REGULAMENTAÇÕES E O COMPROMISSO PARA FREAR O AQUECIMENTO
Enquanto os protocolos e acordos globais deram os primeiros passos para que o mundo se preparasse para os efeitos da mudança climática, as regulamentações estão evoluindo e devem estar no centro das atenções das organizações. A União Europeia e outras regiões têm feito importantes mudanças nas regras para atuar com importações, e no Brasil também temos movimentos significativos nas regulamentações relacionadas à iniciativas de sustentabilidade.
Recentemente, o Parlamento Europeu aprovou a CSDDD (Corporate Sustainability Due Diligence Directive), legislação focada em práticas ESG, que exigirá das grandes empresas um monitoramento mais rigoroso das ações ambientais e sociais em suas cadeias de fornecedores. Embora seja mais uma lei europeia e não brasileira, é importante prestar atenção nos movimentos globais porque elas têm um olhar rigoroso para a cadeia de fornecedores, impactando empresas ao redor do mundo.
No caso da CSDDD, a diretiva requer uma abordagem de dupla materialidade, em que a materialidade sustentável deve ser relatada, com o mesmo rigor, com a materialidade do balanço financeiro. A lei também exige a divulgação de informações de sustentabilidade como um todo, e não somente relacionadas a riscos climáticos. Isso pode ser interpretado como uma ampliação dos requisitos, estendendo as iniciativas além do aspecto ambiental e abrangendo ainda mais os critérios sociais do ESG, como direitos humanos, trabalhistas, diversidade e inclusão.
A nova regra, que surge na sequência do Regulamento UE para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), integra o Pacto Ecológico Europeu (ou Green Deal), que estabelece estratégias para consagrar a Europa como primeiro continente neutro em emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2050.
Outra regulamentação da União Europeia relativa ao clima é o Mecanismo de Ajuste de Fronteira de Carbono (CBAM), que irá permitir que as autoridades exijam dos importadores europeus dados sobre a eficiência energética e origem de materiais em suas cadeias suprimento. Assim, as exportações para a Europa de aço, alumínio, cimento, eletricidade, ferro, fertilizantes e hidrogênio sofrerão uma taxação de carbono. O Parlamento Europeu busca a meta de corte de 55% das emissões de carbono da UE até 2030 e o CBAM é uma das medidas.
No Brasil, a legislação está sob influência dos movimentos globais e temos regras para guiar as empresas na adaptação climática. Entre elas podemos destacar:
• CVM (Comissão de Valores Mobiliários): a Resolução 59/21 traz a obrigatoriedade de reporte e justificativas das métricas ESG nas empresas. Já a Resolução CVM 193 tornou o Brasil pioneiro na adoção de padrões ISSB nas normas de divulgação de informações de Sustentabilidade, seguindo as diretrizes da IOSCO (Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários).
• Circular 666 da SUSEP: obriga as empresas a estabelecerem processos e controles para identificar, avaliar, mensurar, tratar, monitorar e reportar os riscos a que estão expostas.
• Regulamentações BACEN: diversas diretrizes focadas em sustentabilidade com o objetivo de integrar aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) no sistema financeiro, exigindo maior aprofundamento na identificação e no relato de riscos sociais, ambientais e climáticos.
Em suma, as empresas devem participar do processo de descarbonização, tanto por responsabilidade ambiental quanto por custos e riscos envolvidos.
O Bureau Veritas possui soluções essenciais para apoiar as organizações em suas iniciativas para reduzir os efeitos da mudança climática, como o Inventário de Gases de Efeito Estufa e Plano de Mitigação de Emissões. Conheça estes e outros recursos para concretizar as ações de descarbonização da sua empresa.